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NFS-e obrigatória para condomínios a partir de dezembro de 2026

NFS-e obrigatória para condomínios a partir de dezembro de 2026

A partir de 1º de dezembro de 2026, os condomínios edilícios terão de se adequar à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), conforme previsto no Ato Conjunto RFB/CGIBS n.º 4, de 30 de julho de 2026. A medida integra a regulamentação da Reforma Tributária do Consumo e traz dúvidas para síndicos, administradoras e condôminos.

Um dos principais pontos é entender que enunciar nota fiscal e remunerar Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (CBS) são obrigações diferentes. A NFS-e terá a função de documentar cobranças e operações realizadas pelo condomínio, mas sua emissão não significa, involuntariamente, aumento da trouxa tributária. O tratamento fiscal dependerá da natureza das receitas e das regras previstas na legislação.

Por isso, a recomendação é iniciar a adequação desde já. O jurista tributarista Rodrigo Schwartz, perito em Reforma Tributária pela Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados, explica que a quinhão mensal passará a integrar o sistema vernáculo de documentação fiscal. Isso, porém, não altera a natureza jurídica da tributo condominial nem a transforma, por si só, em receita tributável pelo IBS e pela CBS.

A relevo também exige atenção na rotina administrativa. Letícia Sell, administradora de condomínios e gestora da VivaOne Condomínios, orienta para que as diferentes receitas sejam corretamente separadas. Cotas ordinárias e extraordinárias, destinadas à manutenção da estrutura condominial, não devem ser confundidas com valores provenientes de operações realizadas com terceiros.

Leticia Sell
Letícia Sell, gestora da VivaOne Condomínios

“O condomínio precisa separar corretamente aquilo que é receita própria da manutenção da estrutura condominial das receitas provenientes de operações realizadas com terceiros ou de determinadas atividades que podem ter tratamento tributário específico”, afirma a perito.

Receitas das áreas comuns

A separação ganha influência quando o condomínio explora economicamente áreas comuns. O cronograma da NFS-e contempla operações porquê locações, cessões onerosas e arrendamentos de imóveis. Entre os exemplos estão publicidade em fachadas, instalação de antenas em lajes ou coberturas, cessão de espaços para máquinas, minimercados e quiosques, estacionamentos e locação de salões para terceiros.

Segundo Letícia, as administrações devem fazer um “raio-X das receitas”, identificando a origem de cada valor e revisando contratos. A incerteza mais geral dos síndicos é: “Eu recebo esse valor, preciso enunciar nota?”. A resposta depende da natureza da receita, do contrato, de quem realiza o pagamento, da estrutura da operação e do enquadramento tributário.

O limite de 20%

Outro ponto de atenção é o chamado limite de 20% das receitas provenientes de fontes diferentes das cotas condominiais. Schwartz explica que, quando o condomínio não opta pelo regime regular, as taxas e demais valores cobrados dos próprios condôminos precisam simbolizar pelo menos 80% da receita totalidade. Se essa participação permanecer inferior desse percentual, poderá possuir incidência de IBS e CBS sobre as operações com bens e serviços realizadas pelo condomínio.

O parâmetro, portanto, não significa que o condomínio pode simplesmente ter até 20% de receitas extras. É um critério de formação da receita totalidade que deve ser escoltado continuamente.

Letícia recomenda que essa estudo seja feita mês a mês e em conjunto com a contabilidade e a assessoria tributária. “É justamente por isso que o nosso trabalho é fabricar uma classificação adequada das receitas e escoltar essa proporção de forma contínua”, explica.

Schwartz, por sua vez, ressalta que ultrapassar o percentual não significa que toda a arrecadação, inclusive as cotas condominiais, será involuntariamente tributada. No condomínio que não optou pelo regime regular, a incidência recai sobre as operações com bens e serviços realizadas pela entidade, conforme as regras legais.

E o Imposto de Renda?

A NFS-e também não elimina eventuais reflexos das receitas de exploração econômica das áreas comuns no Imposto de Renda dos proprietários das unidades.

Segundo Schwartz, em determinadas situações, a Receita Federalista considera que rendimentos provenientes da locação de espaços comuns pertencem aos próprios condôminos, proporcionalmente às suas participações, mesmo que o verba permaneça no condomínio ou seja utilizado para despesas ou redução de cotas.

Assim, a emissão da NFS-e e a enunciação do rendimento no Imposto de Renda são obrigações distintas.

A Reforma Tributária será implementada gradualmente até 2033 e ainda haverá regulamentações e definições operacionais, incluindo o leiaute da NFS-e previsto para outubro de 2026. Para Letícia, o momento é de “informação, organização e planejamento”. A preparação antecipada permitirá que cada condomínio identifique, com pedestal profissional, quais obrigações efetivamente se aplicam à sua verdade.

 



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