Golpes com pix e boletos falsos atingem 24 milhões de brasileiros e avançam sobre condomínios
Golpes envolvendo PIX e boletos bancários atingiram 24 milhões de brasileiros entre julho de 2024 e junho de 2025, segundo dados do Fórum Brasiliano de Segurança Pública.
No rastro desse progressão, fraudes com boletos condominiais vêm se multiplicando em todo o país, impulsionadas pela digitalização das cobranças e por brechas na informação interna dos condomínios. Em administradoras consultadas por portais especializados, as ocorrências chegaram a geminar desde 2023 – mormente em períodos de férias, assembleias e cobranças extraordinárias, quando moradores ficam mais expostos a contatos digitais.
Mas não para por aí. O síndico André Avila Vissirini, do Condomínio Residencial Maria Regina, em Balneário Camboriú, recebeu via whatsapp um registro com extensão .zip com suposto orçamento para as melhorias que estava realizando no prédio. Nesse tipo de ação, caso a pessoa descompacte e clique no registro, um vírus é instalado no seu dispositivo e rouba suas senhas. Sabe-se também que a ação, muitas vezes, pode incluir o envio do mesmo golpe para todos os seus contatos.

Mesmo com a coincidência de estar em obra no momento, ele desconfiou, pois, apesar de estar fazendo cotações com alguns fornecedores, não havia conversado com esse específico. “Porquê trabalhei muitos anos na espaço de T.I. estou sempre circunspecto a questões uma vez que essa. Por isso, na ocasião o registro não foi franco e achei melhor compartilhar a situação nos grupos de síndicos a que faço secção, para alertar os demais gestores”, explica.
Golpes desse tipo geralmente envolvem boletos adulterados que reproduzem fielmente a figura dos documentos oficiais, mas trazem traço digitável e dados bancários desviados para contas de terceiros. Em outras situações, softwares maliciosos (conhecidos uma vez que trojan de boleto) alteram involuntariamente as informações no momento da sentimento ou da geração do PDF, sem que o usuário perceba.
Para o jurista Fernando Alvarenga, profissional em recta social, imobiliário e condominial, esses golpes se tornaram mais sofisticados e difíceis de identificar. “Hoje, o golpe não é somente um boleto malfeito. Há fraudes que reproduzem exatamente o layout da administradora, trocam somente o beneficiário e usam narrativas de urgência para induzir o morador ao erro. Em algumas situações, nem o condomínio percebe o meandro até notar falhas no caixa”, afirma.
Golpes mais sofisticados e sinais de alerta
Os golpes mais comuns envolvem tentativas de engenharia social via e-mail e WhatsApp, simulando “segunda via”, “taxas judiciais”, “custas processuais” ou cobranças emergenciais. E, segundo Alvarenga, os sinais de alerta costumam nascer antes da desenlace do pagamento. “Beneficiário ou CNPJ que não correspondem ao condomínio, mudança repentina no meato de envio, pedidos de pagamento por e-mail pessoal e mensagens com tom de ameaço são pistas claras de fraude”, explica.
Outro ponto crítico é a falta de padronização na informação dos próprios condomínios. “Quando não existe um meato solene único, quando boletos circulam em grupos de WhatsApp ou quando a mudança de conta bancária não é formalizada, abre-se espaço para que golpistas simulem cobranças reais”, afirma o jurista.
O profissional alerta que, caso o morador pague um boleto fraudado, as primeiras horas são decisivas. “É fundamental acionar o banco imediatamente para tentar bloquear a transação, legar o síndico e registrar boletim de ocorrência. Quanto mais rápido o morador formaliza a fraude, maiores as chances de recuperação”, orienta Alvarenga.
No entanto, a responsabilização do condomínio ou da administradora depende diretamente de falhas de gestão. “O condomínio só responde se houver preterição grave, uma vez que falta de aviso sobre troca de contas, divulgação descontrolada de dados ou pouquidade de medidas mínimas de segurança. Sem prova de nequice, a responsabilidade é do fraudador, não da gestão”, explica o profissional.
Mesmo quando o quantia não é renovado, o jurista ressalta que há caminhos legais. “O morador pode buscar reparação se permanecer comprovado que o condomínio ou a administradora contribuíram para a fraude, mas a avaliação é técnica e exige mostra de culpa”, pondera.
Assim, o sigilo para evitar prejuízos é ter atenção redobrada. Segundo o profissional, a checagem do beneficiário no sistema bancário – antes de confirmar o pagamento – é a barreira mais simples e eficiente. “Se o nome não escadeirar exatamente com o do condomínio ou da administradora, não pague”, conclui.