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Cadastro Ambiental Rústico precisa respeitar os direitos de povos e comunidades tradicionais

Cadastro Ambiental Rústico precisa respeitar os direitos de povos e comunidades tradicionais

Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 743 em 2024, o Supremo Tribunal Federalista (STF) reconheceu a preterição do Estado no combate ao desmatamento ilícito e aos constantes incêndios florestais na Amazônia e no Pantanal. Determinou ainda uma série de medidas à União e aos estados, inclusive a restruturação do Cadastro Ambiental Rústico (CAR). 

Dois anos depois, essas medidas têm se concentrado no combate ao uso inadequado do CAR. O registro de áreas sobrepostas a Terras Indígenas (TIs) e Unidades de Conservação (UCs) tem sido utilizado por grileiros para dar figura de legitimidade às invasões dessas áreas, apesar do cadastro não ter validade fundiária, segundo a legislação. 

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Em março, o relator do processo, ministro Flávio Dino, determinou que os governos federalista e estaduais realizassem uma série de ações para tentar resolver o problema. O ministro, no entanto, não considerou áreas que também são uma uma barreira fundamental contra o progressão da degradação ambiental: os territórios quilombolas e de outros povos e comunidades tradicionais (PCTs), que continuam desprovidos das mesmas salvaguardas.

O Brasil possui 28 populações assim reconhecidas, uma vez que quilombolas, ribeirinhos, quebradeiras de coco, geraizeiros, ilhéus e tantos outros que estão na risca de frente da preservação ambiental e no combate à crise climática. Apesar dessa função vital, seus territórios sofrem cotidianamente com as pressões de posseiros e grileiros e, ao mesmo tempo, seguem invisíveis no Sistema Vernáculo de Cadastro Ambiental, o Sicar1

Pressões e conservação 

Uma estudo do Instituto Socioambiental (ISA) revela que 36% de toda a extensão dos territórios quilombolas mapeados na Amazônia Permitido sofre sobreposição de CARs de imóveis rurais privados e de assentamentos, somando mais de 1,3 milhão de hectares, uma extensão equivalente a 8,5 vezes o município de São Paulo. A pressão é exercida majoritariamente por grandes propriedades. Ou por outra, 53% das 1.198 comunidades quilombolas mapeadas já estão cercadas por imóveis privados com registros em seu entorno súbito. 

Em contrapartida, os dados indicam que, apesar dessas pressões, os quilombos preservam mais de 92% de sua cobertura vegetal nativa, registrando uma perda histórica de unicamente 4,7% em quase quatro décadas. Esses dados evidenciam um contraste significativo frente às taxas de desmatamento e degradação registradas nas áreas do entorno. 

Ainda que a geração do módulo para cadastros de PCTs no Sicar represente um progressão, persistem barreiras estruturais que desconsideram os direitos e as realidades dos territórios tradicionais. A escassez de uma normatização federalista com parâmetros técnicos e diretrizes espaciais adequadas tem permitido a proliferação e validação de cadastros irregulares sobre terras de uso coletivo. Diante disso, é responsabilidade do Estado instituir regras que reconheçam e valorizem a gestão territorial exercida por essas comunidades na garantia de seus modos de vida e na proteção da biodiversidade. 

A lógica de automatização do Sicar e a recente integração de sistemas propostas na ADPF 743 priorizam a propriedade individual, forçando os territórios tradicionais coletivos a uma dinâmica incompatível com seus modos de vida. Ao apoiarem-se em uma base de dados com poucas informações sobre PCTs e sem prometer o recta constitucional à terreno, essas medidas geram graves riscos de validação de grilagem do dedo. A falta de um filtro prévio ou de uma estrato espacial que direcione sobreposições envolvendo territórios coletivos para estudo técnica obrigatória faz com que a automação legitime a sobreposição de imóveis privados, fragilizando a conservação ambiental sustentada por essas comunidades e travando seus cadastros. O sistema acaba legitimando e reproduzindo tensões fundiárias históricas. 

Proposta do CNPCT 

A solução para essas lacunas já foi pensada e desenhada pelo próprio movimento social: a proposta de regulamentação pátrio do CAR-PCT elaborada pelo Recomendação Vernáculo dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT). Construída entre 2024 e 2025, com ampla participação das comunidades tradicionais, a minuta estabelece o cadastramento por perímetro territorial coletivo, o saudação à autoidentificação de cada grupo e travas automáticas contra sobreposições de imóveis privados. Finalizada e submetida ao Ministério do Meio Envolvente e Mudança do Clima (MMA) para avaliação, a proposta reúne as condições necessárias para ser formalmente adotada uma vez que diretriz normativa pátrio. 

Para que a ADPF 743 cumpra seu papel de reformar o CAR, é necessário que tanto o STF quanto o governo federalista e os estados considerem os PCTs e garantam meios adequados de incluí-los no Sicar. Para isso, a gestão federalista precisa, inevitavelmente, encaminhar e publicar a proposta do CNPCT, assegurando que a restruturação do CAR seja, de indumentária, um instrumento de justiça socioambiental. 

As populações tradicionais não podem continuar sendo tratadas uma vez que exceção na política ambiental, já que seus territórios constituem uma das mais importantes infraestruturas de conservação do país. Torná-los visíveis no Sicar significa fortalecer a proteção dos biomas e prometer justiça territorial. Finalmente, onde o Estado muitas vezes enxergou unicamente terreno, esses povos seguiram cultivando vida, memória e horizonte.

Notas

1 De harmonia com o Boletim Informativo do Serviço Florestal Brasílio, o Sicar possui um totalidade de 3.595 cadastros de povos e comunidades tradicionais. Brasília: Serviço Florestal Brasílio – SFB, janeiro/2024. Disponível no quadro público: 

https://quadro.car.gov.br/car/sense/app/724964d6-be54-40cd-a892-ef9bc03fa411/sheet/d0334df5-8263-4fde-943a -7ef9aaad4fa3/state/analysis

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