IN 23 abre caminho para eletromobilidade segura em condomínios de Santa Catarina
A publicação da novidade Instrução Normativa 23 (IN 23), do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), marca um progressão importante para os condomínios catarinenses ao estabelecer critérios técnicos inéditos para a instalação de carregadores de veículos elétricos.
A regulamentação encerra um período de instabilidade jurídica enfrentado por síndicos e moradores, mormente em edifícios antigos, ao substituir exigências rígidas por uma estudo baseada no desempenho e na efetiva capacidade de proteção contra incêndios. Com isso, a norma abre caminho para a modernização das garagens e para a expansão da eletromobilidade no Estado sem comprometer a segurança das edificações.
Para o patrão de Normatização da Diretoria de Segurança Contra Incêndio e Pânico do CBMSC, major Oscar Washington Barboza Junior, a principal transformação promovida pela norma está na mudança de lógica. Em vez de um padrão fundamentado somente no cumprimento de regras fixas, a IN 23 passa a exigir a comprovação de resultados. Isso significa que o responsável técnico deverá provar, por meio de análises, estudos e simulações, que o envolvente permanece seguro em caso de incêndio, mormente quanto à evacuação das pessoas, ao controle da fumaça e do calor e à preservação das rotas de fuga.
Na prática, o chamado Projeto Fundamentado em Desempenho (PBD) torna-se a instrumento médio desse novo sistema. Segundo o diretor técnico da PrevenFire, Marcio Artur Dutra, ele será obrigatório principalmente em cenários mais complexos, porquê garagens fechadas, subsolos ou áreas em que a instalação dos carregadores possa impactar saídas de emergência. “O PBD vai além do simples cumprimento de regra. Ele analisa o comportamento real do envolvente em uma situação de incêndio, considerando fumaça, calor, tempo de evacuação, chegada para resgate e firmeza da instituição”, explica.

Ao mesmo tempo, a norma também prevê hipóteses de dispensa desse estudo, desde que o sítio já ofereça um conjunto mínimo de condições de segurança. Dutra ressalta que isso não representa flexibilização indiscriminada. Ambientes abertos ou com boa ventilação, aliados a sistemas de detecção, controle de fumaça e outras proteções, podem se enquadrar nessa requisito. Ainda assim, ele alerta que interpretar a dispensa porquê viela é um erro generalidade e aventuroso. “É preciso verificar se todos os requisitos realmente estão atendidos, sob pena de comprometer a segurança e a regularização da instituição”, afirma o técnico.
Término do limbo regulatório
A novidade norma também responde a um cenário de indefinição que se arrastava nos condomínios. O major Barboza Junior lembra que havia uma espécie de limbo regulatório sobre a instalação de carregadores de veículos elétricos. Sem regras específicas, síndicos e moradores ficavam entre pedidos de modernização, dúvidas técnicas e receio de assumir responsabilidades. Agora, segundo ele, a IN 23 define quando será exigido estudo aprofundado, quais medidas mínimas são necessárias e porquê deverá ocorrer a regularização junto ao Corpo de Bombeiros.
Na visão de quem está na traço de frente da gestão condominial, a mudança era aguardada. Síndico há 17 anos, Rangel Correa Vargas afirma que a publicação da norma oferece o direcionamento que faltava. “Antes dela, pairavam muitas dúvidas para as quais engenheiros, eletricistas ou advogados não conseguiam apresentar respostas definitivas. A partir de agora, conhecemos exatamente os limites de atuação”, diz. Para ele, a IN 23 fortalece a tomada de decisão em plenário e permite apresentar aos moradores informações técnicas mais consistentes.

Mesmo com as novas diretrizes, a adaptação não será automática. Vargas observa que o principal duelo será conciliar interesses distintos dentro dos condomínios. De um lado, moradores que defendem a modernização e a valorização patrimonial; de outro, condôminos que ainda resistem às mudanças ou aos custos envolvidos. Segundo ele, caberá à gestão levar estudos de viabilidade técnica, orçamentos e impactos operacionais para que as decisões sejam tomadas de forma coletiva e transparente.
Infraestrutura elétrica exige atenção
A estrutura elétrica dos prédios aparece porquê um dos pontos mais sensíveis nesse processo. O engenheiro eletricista Fabiano da Silva, da ZPN Engenharia, destaca que nenhum projeto deveria estrear sem um estudo prévio de fardo. É essa estudo que apontará se a rede existente suporta novos carregadores sem risco de aquecimento de cabos, queda de tensão, falhas nas proteções ou sobrecarga universal do sistema. “Segurança começa no projeto, e não depois que o problema aparece”, resume.

Ele lembra ainda que o comportamento de consumo muda ao longo do ano. Em períodos de verão, por exemplo, com uso intensificado de ar-condicionado, elevadores e demais equipamentos, a demanda elétrica pode crescer consideravelmente. Por isso, o estudo técnico precisa considerar fatores sazonais, garantindo previsibilidade e confiabilidade da instalação ao longo do tempo.
Outro ponto previsto pela IN 23 é o monitoramento periódico da capacidade elétrica da instituição. Para Silva, a exigência anual é necessária porque muitos condomínios passarão por aumento gradual de demanda à medida que mais moradores adquirirem veículos elétricos. Esse seguimento permite validar se as premissas do projeto continuam corretas e se a infraestrutura segue operando dentro de limites seguros.
Em relação aos tipos de carregadores, a norma também privilegia modelos mais seguros. O engenheiro explica que os modos 1 e 2 apresentam mais riscos por não possuírem sistemas robustos de controle, proteção e notícia entre veículo e instalação. Já os modos 3 e 4 foram concebidos especificamente para recarga de veículos elétricos e contam com controle de manante, intertravamento elétrico e sistemas dedicados de proteção.
No campo da prevenção contra incêndios, a preocupação médio é impedir que um eventual sinistro comprometa rapidamente a evacuação. O major Barboza Junior explica que os riscos envolvem subida fardo térmica, propagação entre veículos e bloqueio de rotas de fuga. Ele observa, porém, que veículos à esbraseamento também representam risco e que, proporcionalmente, os registros atuais de incêndio em veículos elétricos e híbridos são menores.
O problema mais crítico ocorre quando há comprometimento da bateria, devido à subida liberação de vontade térmica e à complicação do combate. Por isso, a norma estabelece medidas porquê sistemas de detecção, ventilação, combate a incêndio, desligamento de emergência e estratégias de contenção da propagação.
Dutra acrescenta que a localização da vaga de recarga precisa ser estudada cuidadosamente. “Uma vaga segura é aquela que não compromete a evacuação das pessoas nem aumenta o risco para rotas de fuga ou áreas críticas da instituição”, afirma.
Adaptações em prédios antigos e fiscalização
Em edifícios antigos, onde muitas vezes não há espaço para executar afastamentos ideais, a IN 23 admite soluções compensatórias. Entre elas, barreiras físicas corta-fogo capazes de reduzir calor irradiado e impedir a passagem de chamas. Dutra ressalta, no entanto, que não basta instalar qualquer divisória. O material e o projeto precisam ser tecnicamente adequados para realmente proteger a rota de fuga.
A acessibilidade também ganhou protagonismo dentro do noção de segurança. Segundo o técnico, se a rota principal atende pessoas com deficiência, a escolha também deve atender. Isso inclui rampas adequadas, corrimãos, patamares, piso seguro e escassez de obstáculos. O duelo maior, diz ele, está justamente em ajustar prédios antigos concebidos para circulação de veículos, e não para evacuação inclusiva.
Para os síndicos, a exigência documental tende a se intensificar. Vargas afirma que, em seu condomínio, já era rotina exigir ART, RRT ou TRT para obras e benfeitorias, prática que se tornará ainda mais indispensável com a novidade norma. Ele destaca que não basta receber o documento, é preciso verificar sua validade e se o escopo descrito corresponde exatamente ao serviço executado.
Silva reforça que síndico e engenheiro possuem responsabilidades complementares. Ao gestor cabe contratar profissionais habilitados e inspeccionar o cumprimento das exigências. Ao engenheiro, responder tecnicamente pelo projeto, realização ou laudo. Em caso de falhas, ambos podem enfrentar consequências administrativas, civis e até criminais, dependendo da sisudez.
De olho na regularização
A regularização dos sistemas deverá ser feita no e-SCI, plataforma eletrônica do Corpo de Bombeiros. Segundo o major Barboza Junior, o processo ocorre somente posteriormente a instalação completa dos equipamentos e a emissão de relatório técnico por profissional competente, escoltado do documento de responsabilidade técnica. A fiscalização ulterior verificará se o executado corresponde ao projeto reconhecido.

Com ingressão em vigor marcada para 25 de junho de 2026, a IN 23 prevê prazo de até dois anos para adequação de edificações existentes. Para imóveis novos ou instalações futuras, a regularização deverá ocorrer já no momento da implantação. O CBMSC recomenda que os condomínios não deixem para a última hora, considerando o tempo necessário para obras, contratação de profissionais e planejamento financeiro.
Entre resistência inicial e urgência de modernização, a tendência é que os carregadores de veículos elétricos passem, gradualmente, a fazer secção da paisagem condominial catarinense. Só que, agora, sob regras mais claras, técnicas e seguras.