crianças e convívio em condomínios
A convívio em condomínio exige estabilidade. E talvez poucos temas revelem isso de forma tão sensível quanto o fragor causado por crianças dentro das unidades. O tópico costuma dividir opiniões: de um lado, moradores que se sentem incomodados com sons de passos, corridas e brincadeiras; de outro, famílias que defendem o recta originário da párvulo de recrear e se desenvolver dentro da própria moradia.
No meio disso está o Recta Condominial, que precisa atuar com razoabilidade sem transformar o condomínio em um envolvente de intolerância, mas também sem ignorar situações de excesso.
É importante compreender que viver em condomínio pressupõe suportar os ruídos normais da convívio humana. O simples roupa de uma párvulo percorrer, recrear, caminhar ou derrubar brinquedos eventualmente, principalmente dentro do horário permitido, não caracteriza maquinalmente infração condominial. Crianças possuem necessidades naturais de desenvolvimento, movimento e interação, e isso integra a própria dinâmica da vida em coletividade.
O Judiciário brasílico tem entendido, de forma majoritária, que ruídos ordinários decorrentes da rotina familiar não configuram perturbação do sossego quando ausente excesso comprovado. O condomínio não pode impor uma expectativa irreal de silêncio inteiro em ambientes residenciais.
Isso não significa, porém, que toda situação deva ser tolerada sem limites.
Quando o comportamento ultrapassa o razoável com barulhos excessivos, repetitivos, permanentes ou decorrentes da preterição dos responsáveis pode possuir caracterização de doesto do recta de uso da propriedade. E é justamente cá que entra o chamado recta de vizinhança, que determina que o uso da unidade não pode prejudicar o sossego, a saúde e a segurança dos demais moradores.
A grande dificuldade está justamente na traço tênue entre o soído normal da convívio e o excesso efetivamente censurável.
Muitas vezes, o desconforto decorre da própria propriedade construtiva do prédio, da carência de isolamento acústico adequado, e o condomínio precisa ter cautela para não transformar reclamações subjetivas em punições desproporcionais.
O papel da gestão condominial, nesses casos, deve ser muito mais conciliador do que punitivo. Antes de advertências ou multas, é fundamental buscar diálogo, orientação e mediação entre os moradores. A convívio coletiva exige bom tino de todos os lados: dos pais, que devem orientar e supervisionar os filhos para evitar excessos; e dos vizinhos, que precisam compreender que condomínios residenciais possuem sons naturais da vida cotidiana.
O duelo do condomínio moderno não é expulsar completamente os ruídos da convívio humana porque isso seria impossível, mas encontrar um ponto de estabilidade entre o recta ao sossego e o recta de viver plenamente dentro do próprio lar. Por fim, morar em condomínio é justamente aprender que viver em coletividade exige mais tolerância do que silêncio inteiro.
Dra. Fernanda Pfeilsticker, advogada profissional em Recta Condominial