Uma tradição real que chegou no século XIX
A teoria foi trazida pelo rei D. Fernando II, para recordar a tradição de Natal da sua puerícia na Alemanha.
Naquele ano, o rei colocou, no Paço Real das Necessidades, uma árvore e enfeitou-a para festejar com os seus sete filhos e com a rainha, D. Maria II. De conformidade com gravura a água-forte, desenhada pelo próprio rei, podemos ver a árvore decorada com velas, bolas e frutos e o rei vestido de São Nicolau a repartir presentes pelos príncipes.
Também por volta daquela data, em Inglaterra, a rainha Vitória e o príncipe Alberto (primo recta de D. Fernando II) surgem na revista Illustrated London News junto dos filhos contemplando a sua árvore de Natal. A publicação dessa imagem fez com que no ano seguinte começasse a ser “voga” aquela tradição de Natal, originária da Alemanha.
Em Portugal, além desta tradição da árvore de Natal, foi D. Fernando II quem fomentou o paladar pelos jardins – sendo de evidenciar a sua obra na Tapada das Necessidades e no Palácio da Pena – chegando a oferecer vegetalidade e até os serviços do seu jardineiro galicismo Bonnard nos jardins públicos, porquê, por exemplo, no jardim da Estrela. Aliás, incentivou a “voga” do passeio nos jardins, pois era hábito ver o rei passear com a família real nos jardins da capital, nomeadamente no Passeio Público (atual Avenida da Liberdade), atraindo a sociedade da idade.
Nesta quadra festiva, além da árvore de Natal, outras vegetalidade ornamentam e enfeitam as decorações em Portugal. Destacamos as folhas e os frutos do azevinho e da gilbardeira e os frutos da maclura.
Experimente esta receita:
French toast de Natal
Picea abies (L.) Karsten
Pícea-europeia, abeto-do-norte

Família: Pinaceae
Árvore resinífera com ramaria persistente e originária do Nordeste da Europa e Setentrião da Ásia.
Pode atingir uma profundeza até aos 40 metros. Caracteriza-se pela sua forma cónica e o seu ritidoma de cor castanha-avermelhada e descamável. O seu fruto é uma pinha com 10-18 x 3-4 cm, virente ou purpúrea em novidade, castanho-claro-brilhante na maturação.
Em Portugal, é muito utilizada porquê ornamental e foi introduzida no Gerês em 1888. Uma grande secção das florestas da Europa Médio e Setentrião é constituída por esta espécie. Os indíviduos desta espécie, principalmente nos países nórdicos, são usados porquê árvores de Natal. Em Portugal, a árvore de Natal que se costuma utilizar é do género Pinea.
Maclura pomifera (Raf.) Schneid.
Maclura, laranjeira-da-virgínia

Família: Moraceae
Árvore de folha engelhada, originária do Meio Sul dos Estados Unidos da América, é muito apreciada porquê vegetal ornamental, principalmente pelo valor estético dos seus frutos grandes, mas não comestíveis, que parecem “bolas” de enfeites de Natal, com 10 a 15 cm de diâmetro, inicialmente de cor virente, mas quando maduros adquirem uma cor alaranjada.
Espécie que pode atingir uma profundeza até 20 metros e caracteriza-se pelo seu ritidoma profundamente fendido e com espinhos.
Ruscus aculeatus L.
Azevinho-menor, gilbardeira

Família: Ruscaceae
Arbusto perene, até um metro de profundeza, caracterizado por um rizoma de onde brotam numerosos caules rígidos. Folhas coriáceas lanceoladas e de tamanho reduzido, onde no meio se encontram as suas pequenas flores brancas. O seu fruto é uma baga de cor vermelha-intensa quando madura.
Em Portugal ocorre praticamente por todo o País. Esta vegetal é muito utilizada no Natal para arranjos natalícios, o que motivou o condicionamento lítico da sua colheita.
Ilex aquifolium L.
Azevinho

Família: Aquifoliaceae
Arbusto ou árvore perene que pode atingir até 20 metros de profundeza. De incremento lento, é originária da Europa Ocidental e Meridional, Setentrião de África, Ásia Ocidental até à China. Habita preferencialmente em carvalhais e nas margens de cursos de chuva. Vegetal muito frequente em jardins e parques em Portugal continental.
Muito utilizada porquê ornamento natalício pelos seus frutos vermelhos e carnudos e pelas suas folhas coriáceas (duras), com recortes muito característicos.
É uma espécie protegida por lei de conformidade com o Decreto-Lei n.º 423/1989, de 4 de dezembro. Atenção que tanto os frutos porquê as folhas são tóxicos.
Leia também:
Poinsétia, a estrela do Natal
Gostou deste item? Portanto leia a nossa Revista, subscreva o via da Jardins no Youtube, e siga-nos no Facebook, Instagram e Pinterest.