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Leis que discriminam a Moratória da Soja são constitucionais, decide STF

Leis que discriminam a Moratória da Soja são constitucionais, decide STF

O Supremo Tribunal Federalista (STF) reconheceu nesta quarta-feira (12) a constitucionalidade da Moratória da Soja, mas, ao mesmo tempo, considerou constitucionais leis estaduais de Mato Grosso e Rondônia que restringem benefícios fiscais a empresas que adotam compromissos ambientais mais rigorosos do que os exigidos pela legislação. 

Por maioria de votos, os ministros entenderam que a Moratória da Soja, firmada há 20 anos pelas principais empresas do setor para impedir a compra de soja produzida em áreas desmatadas na Amazônia, é harmonizável com a Constituição e pode continuar existindo. O julgamento também determinou o arquivamento de processos administrativos que tramitavam no Recomendação Administrativo de Resguardo Econômica (Cade) contra o pacto, incluindo pedidos de indenização.

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A decisão foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774 e 7775, que questionavam as leis nº 12.709/2024, de Mato Grosso, e nº 5.837/2024, de Rondônia. As normas restringem o chegada a benefícios fiscais para empresas que participam de acordos privados que estabelecem compromissos ambientais além daqueles previstos na legislação. 

“A Moratória da Soja existe e amanhã pode continuar a viver. Zero está a impedir que atores privados pactuem relações de compra e venda, de pacto com suas políticas empresariais”, afirmou o ministro Flavio Dino, relator da ações, durante seu voto. 

O ministro Dias Toffoli divergiu em relação à validade da Moratória e ao fecho dos processos relacionados ao pacto. Para ele, as ADIs deveriam se limitar à estudo da constitucionalidade das leis estaduais, enquanto caberia ao Cade calcular se houve eventual prática anticoncorrencial por segmento das empresas participantes da Moratória. Nesse ponto, Toffoli foi escoltado pelos ministros André Mendonça e Luiz Fux.

Em relação às duas leis estaduais que foram consideradas constitucionais pela maioria do Plenário, o Supremo também estabeleceu limites para a retirada ou redução dos benefícios: as mudanças só poderão produzir efeitos depois de cumpridos os prazos tributários previstos na Constituição, em regra no treino seguinte e/ou depois 90 dias, conforme o caso. A Galanteio também preservou as isenções concedidas sob condições já assumidas pelos contribuintes, conforme a Súmula 544 do STF. O ajuste foi proposto por Toffoli e incorporado ao voto vencedor pelo ministro Flávio Dino.

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, apresentou entendimento dissemelhante sobre as leis estaduais. Para ele, as normas são integralmente inconstitucionais por prejudicarem empresas que adotam padrões de proteção ambiental superiores aos exigidos pela legislação. Fachin, todavia, acompanhou Dino em relação à compatibilidade da Moratória da Soja com a Constituição e à extinção das ações relacionadas ao pacto. O julgamento das duas ADIs havia começado em março deste ano. Posteriormente as sustentações orais, a controvérsia foi encaminhada ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do Supremo, mas a tentativa de conciliação terminou sem pacto.

Colheita de soja em Canarana (MT). Foto: Mauro Zafalon/Folhapress

Greenpeace vê incoerência

“Ainda que a maioria dos ministros tenha reconhecido a valia e o legado da Moratória da Soja para as florestas e economia brasileira, a enunciação da constitucionalidade das leis estaduais representa um retrocesso que pode, no médio prazo, virar, uma vez que estudos recentes têm indicado, a boa notícia da redução do desmatamento na Amazônia no último ano. Outrossim, estas leis desincentivam fortemente compromissos de desmatamento zero atuais e futuros, reduzindo drasticamente o papel e potencial do setor privado no atingimento dos objetivos climáticos do país”, alerta a coordenadora de Desmatamento Zero do Greenpeace Brasil, Cristiane Mazzetti.

A Moratória da Soja é o nome que recebeu o pacto ambiental estabelecido entre entidades representativas de produtores de soja no Brasil, empresas do setor,  ONGs e, posteriormente, com o próprio governo, prevendo a proibição da soja proveniente de áreas desmatadas – permitido ou ilegalmente – na Amazônia depois 22 de julho de 2008, uma vez que forma de moderar o desmatamento na floresta tropical.

O pacto é um dos exemplos mais muito sucedidos no mundo de conciliação do desenvolvimento da produção agrícola em larga graduação com a sustentabilidade ambiental. Segundo estudo do Greenpeace, entre 2009 e 2022, os municípios monitorados pela Moratória tiveram uma redução de 69% no desmatamento, enquanto a superfície plantada cresceu 344%, majoritariamente sobre porções já abertas.

“A enunciação de constitucionalidade da moratória pela Suprema Galanteio é de enorme valia, principalmente porque o pacto representou um marco fundamental para o compromisso com o desmatamento zero na Amazônia. Ao mesmo tempo, vejo com muita preocupação a enunciação da constitucionalidade das leis estaduais que discriminam os compromissos ambientais de quem faz mais do que o mínimo exigido por lei. Há uma aparente incoerência entre reconhecer a relevância ambiental da Moratória e, simultaneamente, legitimar normas estaduais capazes de enfraquecer sua efetividade. Em material de proteção da Amazônia, não deveríamos permitir que legislações estaduais criem brechas ou incentivos que comprometam compromissos ambientais construídos coletivamente”, afirma Angela Barbarulo, gerente jurídica do Greenpeace Brasil. 

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