Home Blog Artigos Divórcios podem gerar inadimplência e originar prejuízos ao condomínio
Divórcios podem gerar inadimplência e originar prejuízos ao condomínio

Divórcios podem gerar inadimplência e originar prejuízos ao condomínio

 

A taxa de condomínio é uma obrigação do proprietário, independente de quem permaneça residindo no imóvel.

Infelizmente, a cena é geral nos condomínios: o parelha se separa, de maneira não muito amigável, transferindo a partilha de bens para decisão judicial. A esposa e os filhos continuam morando no apartamento e o marido procura outra moradia. A responsabilidade de pagamento da taxa condominial vira jogo de empurra-empurra: a moradora diz que o responsável pelo pagamento é o marido e ele contesta, justificando que ela está residindo no imóvel, portanto ela deverá remunerar. E agora?

Esse é um caso frequente nos Tribunais brasileiros e o jurisperito Alberto Luís Calgaro, perito na extensão de condomínios, tem a resposta legítimo para o problema: “a taxa de condomínio, juridicamente, é uma obrigação que a pessoa assume involuntariamente ao se tornar proprietária do imóvel em condomínio. Por isso a taxa é sempre cobrada, mesmo que o imóvel esteja devoluto”. Ele esclarece que, independente de quem permaneça residindo no lugar, o proprietário legítimo é sempre o responsável pelo pagamento da taxa.

Quando o imóvel pertence ao parelha, a obrigação pela quitação da dívida do condomínio é de ambos. Nesses casos, o coproprietário de imóvel só deixa de ser obrigado a remunerar a taxa do condomínio quando termina a partilha de bens no processo de divórcio, que deverá ser registrada no documento imobiliário. “Nem mesmo um tratado comemorado entre os cônjuges na ação de divórcio, estabelecendo que um deles fará o pagamento da taxa de condomínio, pode modificar a obrigação de pagamento de ambos, se a propriedade do imóvel continuar sendo dos dois”, informa Calgaro.

Em casos litigiosos – quando não há tratado amigável – não é vasqueiro que a obrigação do pagamento da taxa de condomínio seja uma das questões discutidas entre os cônjuges no processo de divórcio, período no qual o condomínio acaba sendo prejudicado com a inadimplência.

Recomendação ao condomínio

Nesses casos, o jurisperito Alberto Calgaro esclarece que o condomínio não precisa esperar a solução do divórcio dos condôminos. Deve-se buscar uma diploma no cartório de registro de imóveis para verificar quem são os proprietários do apartamento, devendo-se propor ação contra aqueles que figurarem uma vez que proprietários do imóvel naquele momento, e não somente contra aquele que nele estiver residindo.

Serviço

Encontre e cote serviços de Administradoras de Condomínios

Encontre e cote serviços de Síndicos Profissionais



Source link

Conheça

Importante

Obs: Não nos responsabilizamos pelo conteúdo dos anúncios divulgados no site ou por qualquer orçamento ou trabalho realizado por terceiros.