remunerar sem inspeccionar pode custar custoso
Quando um condomínio contrata uma empresa terceirizada, poucos imaginam que uma simples rotina administrativa — o pagamento de uma nota fiscal — pode, no porvir, transformar-se em um problema jurídico de grandes proporções.
Portaria, limpeza, segurança, manutenção e outros serviços são frequentemente executados por empresas terceirizadas. O condomínio paga pelos serviços e, em muitos casos, é a administradora quem recebe a documentação, confere as informações e processa os pagamentos.
É justamente nesse momento que surge uma importante responsabilidade: remunerar não basta. É preciso inspeccionar.
A administradora que possui atribuição de conferir a documentação das empresas contratadas deve adotar mecanismos para verificar se as obrigações decorrentes do contrato estão sendo efetivamente cumpridas.
Isso pode envolver a estudo de comprovantes de salários, FGTS, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, certidões e outros documentos que demonstrem a regularidade da empresa terceirizada.
A preocupação não é meramente burocrática.
Imagine que um condomínio contrate uma empresa para fornecer funcionários de portaria. Durante meses, as notas fiscais são apresentadas e pagas normalmente. A administradora, entretanto, não verifica adequadamente os documentos que deveriam provar o cumprimento das obrigações trabalhistas. Posteriormente, a empresa deixa de remunerar seus empregados e um deles ingressa com uma reclamação trabalhista contra a prestadora e o condomínio.
Dependendo das circunstâncias, o condomínio poderá ser responsabilizado subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas reconhecidas judicialmente, mormente quando caracterizada a chamada culpa in vigilando, relacionada à pouquidade ou deficiência de fiscalização.
E o problema pode não terminar aí.
Se a administradora tinha contratualmente a obrigação de realizar essa fiscalização e, mesmo assim, autorizou ou processou pagamentos sem verificar a documentação necessária, poderá surgir uma discussão sobre sua própria responsabilidade perante o condomínio pelos prejuízos decorrentes dessa lapso.
É importante sobresair que isso não significa que toda administradora responderá maquinalmente por débitos de empresas terceirizadas. A responsabilidade dependerá do contrato firmado com o condomínio, das atribuições efetivamente assumidas pela administradora, de sua conduta concreta e da existência de relação entre eventual lapso de fiscalização e o dano causado.
Fabricar procedimentos padronizados, exigir documentação periódica, registrar as conferências realizadas e impedir pagamentos quando houver documentos essenciais pendentes são medidas que podem evitar problemas.
No condomínio, uma nota fiscal representa muito mais do que um valor a remunerar. Antes de efetuar um pagamento, é preciso perguntar: a empresa realmente cumpriu todas as obrigações que justificam esse pagamento?
A prevenção começa justamente nessa conferência.
Marcio Panno, jurisconsulto, profissional em Recta Condominial e sócio da Panno Waknin & Camacho Sociedade de Advogados