O que fazer quando a intimidade tira o sossego dos vizinhos
O envolvente dos condomínios, por sua própria natureza, impõe desafios constantes à convívio harmoniosa entre vizinhos.
E um dos problemas que, embora não seja amplamente discutido, afeta significativamente o cotidiano de muitos moradores, é o fragor sexual. Esse tipo de incômodo, além de constrangedor, coloca em tarifa questões de privacidade, saudação reciprocamente e limites de convívio.
Os casos de fragor gerado por “namoros” que ultrapassam as paredes do apartamento são comuns. Mas qual seria o limite permitido? Para Walter João Jorge Júnior, mentor jurídico condominial, o limite é subjetivo e o vizinho incomodado é que poderá defini-lo. Porém, segundo ele, existem basicamente duas hipóteses de quebra da subjetividade: quando o volume do fragor gerado ultrapassar os limites em decibéis ou quando houver gritarias e afins.

Assim aconteceu no condomínio governado pela síndica Cláudia Medeiros Soares, de Joinville. Ela conta que, em um dos empreendimentos em que atuou porquê gestora, um parelha recém-casado passou a incomodar os demais moradores com os barulhos da leito batendo na parede e com gemidos. Para driblar a situação, a síndica, de maneira ligeiro e descontraída, deu algumas dicas ao parelha e acabou ganhando o saudação dos moradores.
“É uma situação recorrente e, muitas vezes, as pessoas não se dão conta do que está acontecendo. Para eles não ficarem constrangidos, eu trabalhei de uma maneira muito oriundo com a questão e ainda fiz algumas sugestões para amenizar o problema”, avalia Cláudia.
Mas não para por aí. Colecionadora de bons causos, a síndica conta que, em outro momento, outros casais ficaram conhecidos em seus condomínios pelas frases que eram ditas na hora H.
Diante disso, a síndica chamou o responsável pela unidade, explicou o ocorrido e multou o apartamento também pela recorrência das reclamações. “Com uma boa mediação e sempre falando a verdade dá manifesto, pois as pessoas passam a nos entender. Nesse caso, por exemplo, acabei ficando mais próxima dos moradores, mesmo aplicando a punição”, reforça a gestora.
Uma vez que driblar a situação
Ouvir eventualmente os barulhos das tarefas cotidianas do vizinho não é, em regra, um problema. Faz secção do dia a dia da moradia coletiva. Os excessos podem ser combatidos mediante a adoção de pequenos cuidados pelos “amantes” em universal. Por exemplo, pode-se fechar a janela do banheiro que dá para o fosso de ventilação ou para o parquinho das crianças. Só esse desvelo já diminuirá a propagação de som do interno das unidades.

Júnior recomenda que o síndico deve intervir quando os barulhos incomodarem os usuários que estejam nas áreas comuns. Fora isso, a atuação deve ser comedida e necessária quando houver impasse entre os vizinhos. “O incomodado deve fazer contato direto e privado com o emissor dos barulhos, quer seja por interfone, telefone ou notificação escrita”, explica.
Ele ainda complementa orientando que os condôminos que estiverem com esse problema podem utilizar porquê base o art. 42 das Leis das Contravenções Penais para a emissão de um Boletim de Ocorrência por meio da Delegacia Virtual da Polícia Social. E, para as notificações pessoais, poderão se embasar no arts. 1.277 e 1.336 do Código Social.
Outro vestuário que labareda a atenção são as salas de massagem em edifícios comerciais. Com a subida rotatividade de colaboradores e clientes, a dinâmica do negócio acaba comprometendo o sossego dos demais condôminos. Só que para esse impasse a solução é mais simples, explica Júnior.
“Os prejuízos e dificuldades no uso de salas comerciais para atividades de subida rotatividade de colaboradores e clientes podem ser evitados se houver um maior controle de aproximação das áreas comuns, principalmente na portaria do prédio, preferencialmente com o uso de tecnologias. Outrossim, o investimento na arquitetura interna das salas poderá mitigar possíveis perturbações aos vizinhos”, pontua o perito.
Para ele, a situação é semelhante à das escolas de música, que funcionam fora do horário mercantil, com grande fluxo de pessoas e com emissão de ruídos. Dessa forma, a recomendação é para que se desenvolvam medidas de controle tanto pelo condomínio quanto pelo condômino, relativas aos acessos e às perturbações sonoras.