as principais brigas e porquê resolvê-las, segundo profissional no matéria
Segundo dados do último Recenseamento Demográfico do IBGE, dos 57.324.185 domicílios brasileiros, 6.157.162 são apartamentos e 1.018.494 casas de vila ou condomínios. Com tanta gente morando ou convivendo próximo, é quase inevitável que surjam brigas, discussões e problemas.
Segundo a Profª Rosely Schwartz, coordenadora dos cursos de curta duração de Governo de Condomínios e Síndico Profissional da Instauração Escola de Transacção Álvares Penteado (FECAP), nos condomínios residenciais os maiores problemas estão relacionados a comportamento e desrespeito ao regulamento interno, referente aos direitos dos demais moradores. Já nos condomínios comerciais, os principais desafios dos gestores estão ligados aos horários para as reformas e a questão da segurança, porquê controle de chegada e a segurança de incêndio.
“Comandar e trabalhar em condomínio exige um grande preparo, não só conhecimento técnico, devido ao prolongamento das exigências legais, tais porquê: trabalhista, tributária e prevenção de incêndio, mas competências para mourejar com as pessoas, as quais estão demandando cada vez mais preparo dos gestores, que poderá encontrar choque de valores morais e éticos. O gestor capacitado tem as respostas e as ações adequadas, com transparência e segurança para evitar o prolongamento da lesma de um conflito”, explica.
OS PROBLEMAS MAIS COMUNS
A profissional lista a seguir os principais motivos de conflitos nos condomínios Brasil afora:
. Vagas de garagem — estacionamento fora da demarcação, prejudicando o morador que estaciona ao lado ou ocupação de vaga irregular que não é destinada ao morador. Outra questão é utilizar a garagem para vigiar objetos, móveis, materiais de reforma;
. Estrondo — festas que ultrapassam o horário mencionado no Regulamento Interno e com som em basta volume, perturbando o sossego dos demais moradores. Há ainda fragor de uma unidade para outra, porquê: andejar de salto, latido de cachorro, instrumentos musicais, música subida e outras;
. Cachorros — descer com o bicho sem estar no pescoço ou no carrinho ou ainda não usar focinheira, quando o bicho é de grande porte, e o bichinho fazer suas necessidades no elevador e nas áreas comuns do condomínio, sem que o morador adote uma providência adequada para sanar o problema, principalmente nos dias de chuva. Outra questão são os latidos constantes, quando o possuinte não está no apartamento;
. Infiltração de um apartamento para outro — vazamentos que ocorrem geralmente nos banheiros;
. Falta de transparência na gestão — reclamação dos moradores por não compreenderem os demonstrativos financeiros, e pela falta de um meato de notícia eficiente entre o síndico e os moradores. Além da prestação de contas anual não ter transparência na reunião;
. Inadimplência — basta nível de devedores das quotas condominiais sem que uma ação expedito por segmento do síndico;
. Obras realizadas em partes comuns pelo síndico sem aprovação de reunião — costuma provocar grande insatisfação dos condôminos que observam que seus direitos de opinarem sobre a realização ou não da obra, não ter sido considerado e nem feita a avaliação do valor gasto na obra;
. Uso inadequado do Fundo de Suplente ou de Obras — é generalidade o saldo da conta condomínio permanecer negativa e o síndico para evitar convocar uma reunião para propor aumento do condomínio utiliza o Fundo de Suplente, sem autorização de uma reunião. Há casos em que o Fundo é totalmente consumido.
PREJUÍZOS CAUSADOS POR MÁ ADMINISTRAÇÃO
Rosely acrescenta que os problemas do condomínio, se mal resolvidos, podem provocar diversos prejuízos, que acabam sendo pagos por todos. Pode-se reportar:
1. Deixar de satisfazer a exigências trabalhistas, tanto dos colaboradores porquê dos prestadores de serviço, poderá gerar ações e grandes indenizações;
2. Não atender às normas do Corpo de Bombeiros, que hoje possui também o papel de fiscal, poderá acarretar multa e dependendo da seriedade até interdição da Prefeitura. Outra consequência grave é no caso de qualquer sinistro, o prejuízo não ser resguardado pelo seguro do condomínio;
3. Descumprir as normas relativas às retenções de tributos relacionados à contratação de prestadores de serviço, inclusive a isenção ou pagamento ao síndico, poderá gerar ações com elevadas multas;
4. Não realizar as manutenções recomendadas pelo construtor poderá trazer graves problemas à estrutura, com o aumento porvir da despesa e até perda da garantia pela construtora;
5. Superfaturamento de obras — é preciso ter uma percentagem independente eleita em reunião para ajudar nas licitações e obter um escopo de obra, realizado por profissional habilitado, que não irá participar da licitação, ou seja, que não possui interesse mercantil. Esse escopo será enviado para as empresas e posteriormente as propostas comerciais serão avaliadas pela percentagem, e dependendo da complicação da obra poderá ter ainda o auxílio do profissional habilitado para estimar as propostas.
Para evitar esses transtornos, é preciso estabelecer canais de notícia direto com os moradores, tais porquê: endereço de e-mail direto com o síndico; horário agendado para atendimento pessoal; disponibilizar aplicativo para notícia dos moradores de serviços que apresentam falta, porquê: lâmpada queimada no hall do apartamento, sensor de presença sem funcionar, lixo nas escadas, portão ou elevador com problema, etc.; grupo de transmissão de Whatsapp para os moradores, unicamente podendo ser postado as notícias pelo síndico, evitando assim mau uso da instrumento; geração de página em redes sociais, com a mesma finalidade de postar acontecimentos do condomínio.
“Outra questão que contribui para fabricar um envolvente harmonioso é realizar com frequência pesquisas de opinião com diversos temas, entre eles pode-se reportar: obras prioritárias, nível de atendimento dos colaboradores e administradores; satisfação sobre a segurança; horário mais adequado para a realização das assembleias. É preciso também deixar simples que o síndico não é o possuinte do prédio e que foi eleito, principalmente para satisfazer a Convenção e Regulamento Interno”, finaliza.