Fotos e vídeos sensuais em áreas comuns de condomínio: limites jurídicos
Diante da popularização das redes sociais e da monetização do teor do dedo, vem crescendo a utilização de áreas comuns de condomínios para produção de fotos e vídeos sensuais, o que gera debates e controvérsias.
Ao utilizar as áreas comuns de um condomínio edilício, os moradores devem observar a destinação, o saudação à coletividade e os padrões mínimos de convívio. Sob a ótica jurídica, o ponto de partida está no Art. 1.335 do Código Social, que assegura ao condômino o recta de usar, fruir e livremente dispor de suas unidades, muito porquê das partes comuns. Em contrapartida, o Art. 1.336, IV, impõe o obrigação de não utilizar a propriedade de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos demais, ou aos bons costumes.
A produção de teor sensual em áreas comuns — porquê piscinas, academias, halls — pode configurar ramal de finalidade desses espaços, sobretudo quando há exposição excessiva, constrangimento de outros moradores ou utilização reiterada com finalidade mercantil. Ainda que não haja nudez explícita, o caráter sensual pode ser suficiente para caracterizar violação aos bons costumes, noção jurídico desobstruído, mas ainda relevante no contextura condominial.
Aliás, há o vista do recta de imagem e da privacidade. A captação de imagens em áreas comuns pode, inadvertidamente, expor terceiros, funcionários ou visitantes, gerando responsabilidade social por uso indevido de imagem (arts. 186 e 927 do Código Social).
A convenção condominial e o regimento interno desempenham papel necessário na prevenção desses conflitos. É recomendável que tais instrumentos estabeleçam regras específicas sobre captação de imagens nas áreas comuns, inclusive vedando expressamente a produção de teor de cunho sensual ou mercantil nesses espaços.
O síndico, porquê gestor e representante permitido do condomínio (art. 1.348 do Código Social), tem o obrigação de zelar pelo cumprimento das normas internas e pela simetria entre os condôminos. Ao tomar conhecimento de condutas inadequadas, deve agir de forma diligente, inicialmente por meio de orientação e, se necessário, aplicando as sanções previstas.
Importante evidenciar que a liberdade individual não é absoluta no envolvente condominial. O treino de direitos deve coexistir com o saudação ao coletivo. A transformação de áreas comuns em cenário para produção de teor sensual, principalmente com finalidade lucrativa, tende a ultrapassar os limites do uso regular da propriedade.
Portanto, a abordagem jurídica desse tema exige estabilidade: prometer a liberdade dos moradores, sem permitir que ela se converta em nascente de desconforto, exposição indevida ou descaracterização dos espaços comuns. A atuação preventiva, com normas claras e gestão ativa, é o caminho mais seguro para evitar litígios e preservar a boa convívio condominial.
Marcio Panno, legista, profissional em Recta Condominial e sócio da Panno Waknin & Camacho Sociedade de Advogados