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A novidade Lei de poda de árvore e os condomínios: solução necessária ou transferência de responsabilidades?

A novidade Lei de poda de árvore e os condomínios: solução necessária ou transferência de responsabilidades?

Foto: Freepik
A Lei 15.299/25, recém-publicada, autoriza a poda ou o galanteio de árvores em situações de risco quando o órgão ambiental não responde ao pedido no prazo de 45 dias. A norma vem sendo divulgada uma vez que um avanço importante, capaz de reduzir a burocracia e proteger vidas e patrimônios diante da lentidão histórica do poder público. No entanto, quando analisada sob a perspectiva do Recta Condominial, ela revela uma discussão mais profunda: até que ponto estamos diante de uma resposta eficiente e até que ponto estamos mascarando a ineficiência estatal, transferindo custos, deveres e riscos para a sociedade — mormente para os síndicos? Entre a espera interminável e a urgência da proteção coletiva Nos condomínios, árvores não representam unicamente paisagismo e conforto ambiental. Muitas vezes, significam riscos reais. Galhos que caem sobre veículos e áreas de lazer, árvores comprometidas atingindo redes elétricas e estruturas, troncos inclinados em direção a prédios e espaços de circulação são exemplos que, infelizmente, não são raros. Até cá, o caminho era formal: solicitar autorização ao órgão ambiental e esperar a vistoria. Na prática, porém, a espera frequentemente se prolongava por meses ou anos, muitas vezes sem resposta. Alguns condomínios, diante do risco evidente, intervieram e foram multados. Outros, temendo punições, zero fizeram e foram responsabilizados quando acidentes ocorreram. É nesse cenário de insegurança e omissão estatal que a novidade lei surge uma vez que promessa de alívio. Os critérios da novidade lei e o filtro técnico obrigatório A Lei 15.299/25 não autoriza cortes irrestritos. Ela estabelece um procedimento…

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