Lei que proíbe pesca em Mato Grosso não tem base científica, diz WWF-Brasil
O WWF-Brasil revisou os estudos que sustentaram a geração da lei que proíbe a pesca nos rios matogrossenses e aponta inconsistências científicas e impactos socioeconômicos relevantes na Bacia do Cimo Paraguai. Segundo a nota técnica publicada nesta terça-feira (07), a pesca movimenta R$ 889 milhões por ano no estado.
A lei, de autoria do governador Mauro Mendes (União Brasil-MT), entrou em vigor em 2023 e proíbe, por um período de cinco anos, o transporte, o armazenamento e a venda de peixes de rios do estado. Segundo justificativa, a proposta procura mitigar a pesca predatória, porém, de pacto com a nota técnica do WWF-Brasil, os estudos não conseguiram provar que há sobrepesca na Bacia do Cimo Paraguai (BAP). A lei é meta de uma ação direta de inconstitucionalidade que está tramitando no Supremo Tribunal Federalista.
“Nenhum dos dez trabalhos apresentados traz evidências de redução dos estoques
pesqueiros por sobrepesca, embora diversos citem a atividade uma vez que uma das estressoras – ao lado de outras uma vez que o desmatamento e o barramento de áreas de desova por hidrelétricas –, seja com base em indícios de alterações ambientais ou com base em estudo de risco”, afirma o documento.
“Na verdade, os trabalhos científicos usados para justificar a lei apontam uma vez que principais causas do declínio dos estoque, a fragmentação de habitats por barragens hidrelétricas, o turismo de pesca desregulado, a pesca proibido no período da piracema, o desmatamento de matas ciliares e a poluição por agrotóxicos e esgoto doméstico. Ou seja, a lei promoveu uma inversão de causalidade”, conclui.
A nota técnica também destaca que os legisladores ignoraram a recomendação do relatório que embasou a lei, que previa a regulamentação do uso de cevas – disponibilizar animais mortos para atrair animais, muito usado no turismo de reparo de onças – e tablados – uma espécie de palafita que pode ser fixa ou temporária e facilita o trabalho na pesca –, práticas utilizadas no turismo de pesca, com impactos já reconhecidos sobre os estoques.
Impacto financeiro
O documento reúne dados inéditos sobre o valor econômico da pesca na região: juntos, os diferentes segmentos da atividade movimentam muro de R$ 889 milhões por ano, o equivalente a 44% do PIB médio anual dos municípios da Bacia do Cimo Paraguai, em Mato Grosso.
Dentro desse totalidade, a pesca profissional artesanal responde por R$ 102,7 milhões anuais, considerando a renda direta com a venda do pescado (R$ 59 milhões), além do autoconsumo, da ergástulo produtiva associada e do valor cultural do modo de vida ribeirinho. Já o turismo de pesca movimenta R$ 54,9 milhões por ano.
“Ao restringir uma atividade que movimenta centenas de milhões de reais por ano e que sustenta diretamente milhares de famílias ribeirinhas, a lei impõe perdas econômicas significativas sem enfrentar os principais fatores que pressionam os estoques pesqueiros. Proibir não é proteger. Proteger é saber, monitorar, ordenar com justiça e dialogar com quem vive do rio”, afirma Silvia Zanatta, técnico em conservação do WWF-Brasil.
A nota técnica também labareda atenção para a atuação dos pescadores artesanais do Pantanal, que nos últimos anos têm desempenhado papel ativo nos debates sobre projetos de infraestrutura na região, uma vez que empreendimentos hidrelétricos e iniciativas de expansão hidroviária. A restrição prolongada da atividade pesqueira, segundo o documento, tende a fragilizar esses modos de vida tradicionais e reduzir a capacidade dessas populações de se organizar e se posicionar frente às transformações estruturais em curso na região.
Com base nas evidências reunidas, a nota técnica recomenda que uma política pública eficiente para o ordenamento pesqueiro em Mato Grosso seja orientada por dados científicos atualizados e alinhados à verdade sítio, priorize o enfrentamento dos principais estressores ambientais, uma vez que barramentos, desmatamento e poluição, reconheça e proteja a pesca artesanal uma vez que patrimônio socioambiental e assegure tanto o monitoramento contínuo dos estoques quanto a participação ativa das comunidades ribeirinhas na gestão dos recursos.
*Com informações do WWF-Brasil