o papel do condomínio na puerícia

o papel do condomínio na puerícia

Uma párvulo corre pelo playground. Outra espera sua vez no escorregador. Duas disputam o mesmo brinquedo. Há risadas, conversas, gritos e algumas brigas. Para quem olha de fora, pode parecer exclusivamente mais uma tarde geral no condomínio. Para a párvulo, porém, aquele espaço pode ser também um lugar de aprendizagem.

É ali, entre brinquedos, corredores, jardins e outras áreas comuns, que ela começa a testar algumas das regras da vida em sociedade: dividir, esperar, negociar, mourejar com frustrações, respeitar limites e perceber que o outro também tem vontades.

O condomínio, portanto, pode ser mais do que o lugar onde a párvulo mora. Pode ser um dos ambientes onde ela constrói relações, desenvolve autonomia e aprende a conviver. O duelo está em encontrar o estabilidade entre oferecer liberdade para a puerícia e preservar o recta dos demais moradores ao sossego e à segurança.

Para o psicólogo Mauro Luís Vieira, professor da Universidade Federalista de Santa Catarina (UFSC) e pesquisador de parentalidade e desenvolvimento infantil, os espaços coletivos dos condomínios podem propiciar experiências de bem-estar, pertencimento, exploração, gracejo e interação social. “Não se trata exclusivamente de edificar espaços para as crianças, mas de edificar espaços que favoreçam as relações delas com outras crianças e também com adultos”, explica.

Psicólogo Mauro
Mauro Luís Vieira, psicólogo, professor da UFSC e pesquisador de parentalidade e desenvolvimento infantil

Nesse encontro, elas precisam negociar regras, dividir objetos, definir papéis, mourejar com diferentes pontos de vista e encontrar maneiras de resolver desacordos. São experiências que, segundo Vieira, contribuem para o desenvolvimento da autonomia e das competências sociais. “Dividir, esperar, negociar e conviver com crianças diferentes não são exclusivamente situações do cotidiano: são também oportunidades de aprendizagem social e de desenvolvimento”, afirma.

O espaço físico também favorece essas experiências. A Krenke Brinquedos, empresa especializada na geração de playgrounds, defende que o envolvente não deve ser pensado exclusivamente para fazer a párvulo gastar vigor ou repetir movimentos, uma vez que nutar e escorregar. É preciso que haja a combinação de diferentes estímulos sensoriais, motores e cognitivos.

Para a empresa, o playground é uma utensílio pedagógica silenciosa: a párvulo sobe, se esconde, interage e cria suas próprias histórias. Uma mesma plataforma pode virar um forte, um navio ou uma serra, dependendo da imaginação de quem brinca. O espaço, nesse sentido, não exclusivamente recebe a gracejo: ele ajuda a construí-la.

Quando a regra passa do limite

É preciso lembrar, no entanto, que o condomínio é um espaço coletivo. E é justamente aí que a puerícia pode entrar em choque com expectativas adultas de ordem e silêncio. A solução pode parecer simples: gerar regras, restringir horários ou limitar a circulação. Só que o poder de regulamentação do condomínio não é indeterminado.

A advogada condominialista Fernanda Pfeilsticker explica que o condomínio pode disciplinar o uso das áreas comuns, inclusive playgrounds e brinquedotecas, mas ele deve organizar a convívio, não restringir direitos. O problema aparece quando a regra deixa de organizar o espaço e passa a esvaziar a finalidade para a qual ele foi criado. É o caso, por exemplo, de um playground com horário de uso tão restrito que crianças em idade escolar não conseguem utilizá-lo, ou de uma exigência de silêncio inteiro em um espaço criado justamente para a gracejo.

Fernanda Machado
Fernanda Pfeilsticker, advogada condominialista

Segundo Fernanda, a regra deve disciplinar o uso, e não transformar a presença da párvulo em um incômodo a ser contido. Exigir o séquito de um adulto na piscina ou limitar o chegada a equipamentos inadequados para a idade, por exemplo, são medidas que podem ser justificadas por questões de segurança. Mas restringir a circulação de crianças simplesmente porque elas podem fazer estrondo é uma situação muito dissemelhante: nesse caso, a restrição não está relacionada a um risco concreto, mas à própria presença dela no espaço geral.

“Crianças correm, riem, conversam e gritam enquanto brincam. Esse é um ônus normal da vida em condomínio e não se confunde com o sossego, que não é um recta inteiro. Ele coexiste com o recta ao lazer e cabe ao síndico ponderar os dois”, afirma.

 



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