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PL que reduz APA da Baleia Franca não tem fundamento técnico, aponta Rede Pró-UC

PL que reduz APA da Baleia Franca não tem fundamento técnico, aponta Rede Pró-UC

A aprovação do regime de urgência na tramitação do Projeto de Lei nº 849/2025, que exclui toda a porção terrestre da Superfície de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca, fez com que ambientalistas, pesquisadores e o próprio ICMBio, que já se manifestavam contrários à proposta, aumentassem o volume do protesto. Em nota, a Rede Vernáculo Pró-Unidades de Conservação (Rede Pró-UC) foi taxativa ao qualificar a proposta uma vez que um retrocesso ambiental que “carece de fundamentação técnica e jurídica” e abre caminho para especulação imobiliária no litoral sul de Santa Catarina.

A organização, que atua na resguardo das unidades de conservação (UCs) brasileiras, destaca ainda que o PL “ignora que a delimitação da APA foi construída ao longo de anos de estudos técnicos e ampla participação social, envolvendo muro de 300 instituições e representantes de diversos setores econômicos e da sociedade social” (leia na íntegra a Nota Técnica da Rede Pró-UC).

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A APA da Baleia Franca, criada em 2000, possui uma extensão totalidade de muro de 156 milénio hectares, sendo quase 80% em território marítimo. Seu território protege tanto as enseadas com maior concentração das ameaçadas baleias-francas-austrais (Eubalaena australis) quanto ecossistemas terrestres costeiros também relevantes para a biodiversidade e para populações extrativistas ao longo de aproximadamente 130 quilômetros da costa centro-sul catarinense, de Florianópolis à Rincão.

O PL nº 849/2025, de autoria da deputada federalista catarinense Geovania de Sá (PSDB/SC), retira muro de 34 milénio hectares da APA (muro de 20% do território atual), excluindo “toda a fita terrestre a partir da risca de preamar” (limite que marca até onde “vai” o mar durante as marés mais altas) e deixando de fora da UC costões rochosos, manguezais, restingas, dunas, banhados, lagoas e remanescentes florestais de Mata Atlântica.

Em sua justificativa,  a parlamentar afirma que a existência da APA dificulta o “incremento econômico” das cidades costeiras e que o foco da conservação deveria ser somente marítimo.

Com o requerimento de urgência ratificado na última semana, a taxa pode ir a qualquer momento para deliberação na Plenária da Câmara, sem premência de seguir o rito de estudo nas comissões.

“O PL segmento da premissa equivocada de que a proteção ambiental impede o desenvolvimento econômico. Na verdade, a APA da Baleia Franca demonstra exatamente o contrário: ela protege um patrimônio originário que sustenta o turismo, a pesca artesanal, a qualidade de vida das comunidades locais e a própria economia da região. Retirar toda a fita terrestre da unidade representa um grave retrocesso ambiental, sem qualquer respaldo técnico ou mercê comprovado para a sociedade”, afirma Angela Kuczach, diretora executiva da Rede Pró-UC.

Impulsionado pelo turismo de reparo de baleias, a APA é a unidade de conservação federalista mais visitada do país, com mais de 9 milhões de visitantes em 2025.

Um requerimento em resguardo da extensão protegida foi organizado pela Rede de Apoiadores da APA da Baleia Franca (APABF) e, até o momento do fechamento deste texto, somava mais de 10.500 assinaturas. 

PL abre as portas para especulação imobiliária

Autora do PL e do requerimento de urgência, a deputada federalista Geovania de Sá afirma ainda que a redução dos limites da APA ajudará a regularizar a situação fundiária de diversas famílias. A nota técnica da Rede Pró-UC aponta que “esses argumentos não encontram respaldo técnico, jurídico ou ambiental”.

O dirigente da unidade de conservação, Stéphano Diniz Ridolfi, esclareceu em publicação que “o que torna as famílias irregulares na região não é a APA é a APP, Áreas de Preservação Permanente, que é outra legislação”. 

Uma Superfície de Proteção Ambiental pertence à categoria de Uso Sustentável do Sistema Vernáculo de Unidade de Conservação (SNUC), sendo mais permissiva ao uso, inclusive posse e usufruto de terceiros e propriedades particulares. Já Áreas de Preservação Permanente (APPs), são dispositivos do Código Florestal brasílico e visam proteger ambientes ecologicamente sensíveis, uma vez que dunas, manguezais, restingas, margens de rio, topos de serra e nascentes.

“Muitas das áreas em disputa permanecem protegidas pelo Código Florestal por serem Áreas de Preservação Permanente (APPs), independentemente da existência da unidade de conservação”, diz documento da Rede Pró-UC.

O verdadeiro foco do projeto, apontam, seria propiciar interesses privados voltados à ocupação e valorização imobiliária da região costeira, principalmente sob dunas e restingas.  

“Entre 2011 e 2014, operações de fiscalização conduzidas na unidade identificaram centenas de construções irregulares em áreas ambientalmente frágeis, principalmente nas praias da Galheta e do Ipuã, em Laguna (SC). As ocupações ocorreram sobre dunas, costões rochosos e outras áreas sem condições geológicas para ocupação urbana, além de incidirem sobre sítios arqueológicos protegidos, circunstâncias que inviabilizam sua regularização ambiental. Somente na Praia da Galheta foram lavrados 148 autos de infração”, detalha a nota.

As autuações produziram ações judiciais que confirmaram a ilegalidade das ocupações. A partir de 2024, decisões do Superior Tribunal de Justiça determinaram a demolição de algumas destas construções irregulares.

“Estamos falando de uma tentativa de transformar uma das últimas áreas naturais do litoral catarinense em um segundo Balneário Camboriú. Isso significa substituir ecossistemas preservados, paisagens naturais e qualidade de vida por um padrão de ocupação fundamentado na especulação imobiliária, com adensamento urbano, pressão sobre a infraestrutura, problemas de saneamento e perda do patrimônio ambiental que hoje sustenta a economia e o modo de vida da região”, ressalta Angela Kuczach.

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