Falsos corretores podem responder com prisão de até três anos; mandatário defende pena mais dura
Em um país onde 56 milhões de brasileiros foram vítimas de qualquer tipo de golpe financeiro virtual com prejuízo nos últimos 12 meses, segundo levantamento do Instituto Datafolha, o mercado imobiliário também acendeu um alerta. Falsos corretores, anúncios fraudulentos e negociações sem fiscalização têm ampliado o risco para compradores, vendedores e locatários.
Hoje, atuar ilegalmente uma vez que corretor de imóveis é contravenção penal, com pena de prisão simples de 15 dias a três meses ou multa. Mas esse cenário pode mudar: o Projeto de Lei 3614/2015, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe criminalizar o manobra ilícito de profissões regulamentadas, com pena de reclusão de seis meses a três anos, além de multa quando houver finalidade de lucro.
Para o mandatário de polícia Ulisses Gabriel, ex-delegado universal da Polícia Social de SC, a punição atual é insuficiente diante do impacto que uma fraude imobiliária pode ocasionar. “Quando uma pessoa exerce ilegalmente uma atividade sem fiscalização, sem formação e sem compromisso ético, ela coloca o consumidor em risco. No caso do corretor de imóveis, isso é ainda mais sensível porque estamos falando de negociações que podem envolver um, dois, três milhões de reais ou até mais”, afirma. Segundo ele, o corretor registrado está submetido ao Recomendação Regional de Corretores de Imóveis, tem formação, fiscalização e pode ser punido administrativamente, enquanto quem atua fora desse sistema não oferece as mesmas garantias.

O risco aumenta com a digitalização das negociações. De negócio com o mandatário Ulisses, criminosos têm usado imagens e informações reais de imóveis para fabricar anúncios falsos, receber sinais, reservas ou pagamentos antecipados e vanescer antes da entrega do imóvel ou da hospedagem. Em cidades turísticas e mercados valorizados, uma vez que Balneário Camboriú, Itapema e outras regiões do litoral catarinense, o potencial de prejuízo é ainda maior. “Não existe ‘negócio da China’. Quando um imóvel vale R$ 1 milhão e aparece anunciado por R$ 600 milénio, é preciso duvidar. Pode ser golpe, lavagem de verba ou uma negociação sem lastro real. O consumidor precisa verificar quem está intermediando, se há registro profissional e se a empresa existe de vestimenta”, orienta.
Para Diogo Martins, CEO do Instituto Brasiliano de Instrução Profissional (IBREP), referência na formação de corretores de imóveis, a criminalização da atuação irregular precisa caminhar junto com a valorização da formação técnica. “Comprar ou vender um imóvel é uma das decisões financeiras mais importantes da vida de uma pessoa. Por isso, o corretor precisa estar pronto para orientar o cliente sobre documentação, legislação, financiamento, avaliação de mercado e riscos da negociação. A profissionalização é uma classe necessário de proteção para o consumidor e para o corretor de imóveis”, afirma.
Dicas para se proteger de golpes
Para evitar golpes, o mandatário recomenda que compradores, vendedores e locatários verifiquem o registro do profissional no CRECI antes de qualquer pagamento ou assinatura de contrato, desconfiem de preços muito aquém do mercado, pesquisem a reputação da empresa e evitem transferências antecipadas sem segurança documental. Em caso de suspeita ou prejuízo, a orientação é registrar boletim de ocorrência e procurar o CRECI para verificar se há profissional registrado envolvido.