o novo duelo dos síndicos
Alguém cruza a extensão generalidade do condomínio em uma scooter elétrica, outro morador incomoda-se com isso e reclama. O equipamento passa perto demais de um pedestre, que se assusta. Depois, precisa desviar dos carros e, portanto, começa o buzinaço. O cenário é novo, mas os conflitos já estão acontecendo.
O progresso dos equipamentos elétricos, uma vez que bicicletas, scooters e ciclomotores, trouxe praticidade para o dia a dia, mas também empurrou síndicos e moradores para um debate urgente: uma vez que mourejar com isso dentro dos condomínios?
Quando esses veículos começaram a lucrar as ruas, o poder público teve de se mobilizar. Assim, prefeituras passaram a gerar regulamentações para organizar a circulação nas vias urbanas e aumentar a segurança, uma vez que ocorreu, por exemplo, nos municípios de Blumenau, Jaraguá do Sul, Brusque, Joinville e Balneário Camboriú, que foi, inclusive, pioneira nesse movimento em Santa Catarina.
Mas o que muitas vezes passa despercebido é que outros espaços também precisam de regulação. Quando esses veículos entram nos condomínios, eles expõem uma lacuna generalidade: regimentos internos feitos numa idade em que o tema simplesmente não existia.
Enquanto, de um lado, muitos desses documentos não acompanharam a transformação, de outro a regra vigente é genérica ou insuficiente. E isso se reflete na convívio entre moradores, que se torna uma zona cinzenta.

Para a advogada Gleydsa Wagner, técnico em recta imobiliário, o maior problema está na tentativa de encaixar situações novas em regras antigas. “O prolongamento do uso de bicicletas e patinetes elétricos acabou deixando muitos regimentos internos desatualizados. A maioria deles foi pensada numa veras em que esses equipamentos simplesmente não existiam no dia a dia do condomínio”, explica.
Essa defasagem gera interpretações confusas e conflitos entre moradores. Em muitos casos, o regimento trata a bicicleta elétrica uma vez que se fosse uma bicicleta generalidade, ou tenta equiparar o patinete a um veículo automotor, sem considerar potência, velocidade, risco e circulação em áreas comuns. “Quando a regra não acompanha a veras, ela perde efetividade. Por isso, a atualização do regimento, com critérios claros e adequados ao uso atual, deixou de ser opção e passou a ser premência”, afirma.
Outrossim, o síndico fica de mãos atadas. Não há uma vez que exigir cumprimento, impor advertências ou multas sobre condutas que simplesmente não estão previstas no regimento. Isso fragiliza a gestão e expõe o condomínio a questionamentos e nulidades.
Quando a novidade chega, a regra precisa escoltar
As bicicletas elétricas, scooters e patinetes já estão por aí e essa mudança não tem volta. A própria legislação passou a escoltar esse movimento. Desde 2023, a Solução n. 996, do Recomendação Pátrio de Trânsito (Contran), define o que é bicicleta elétrica (de pedal observado) e o que já se enquadra uma vez que veículo automotor (caso dos ciclomotores e determinadas scooters elétricas).
Na prática, isso significa que equipamentos classificados uma vez que veículos automotores passam a exigir habilitação, registro e emplacamento, além do uso obrigatório de elmo. A solução entrou em vigor em janeiro de 2026, e a fiscalização já pode cobrar o cumprimento dessas exigências em todo o país. Já os veículos autopropelidos, uma vez que patinetes elétricos e bicicletas elétricas de pedal observado, continuam dispensados dessas obrigações.
Embora voltada à circulação em vias públicas, essa regulamentação também reflete dentro dos condomínios, já que estabelece parâmetros de referência para organizar o uso dos espaços coletivos. Em outras palavras: mais cedo ou mais tarde, os condomínios também vão se deparar com essa veras.

O síndico profissional Adriano Wagner dos Santos descreve o momento uma vez que o início de uma transição. “Muitos moradores já perguntam, seja por curiosidade ou porque estão planejando comprar um protótipo elétrico. A tendência é que o interesse aumente, assim uma vez que a premência de o condomínio pensar em infraestrutura e regramento interno”, afirma.
Diante desse cenário, a questão médio deixa de ser uma mera possibilidade para o condomínio e passa a ser o quando isso vai intercorrer. Esperar o problema nascer ou se antecipar a ele é uma escolha de gestão. Para a advogada Gleydsa Wagner, o ponto de partida é a atualização do regimento interno. É ali que devem estar previstas regras claras para a circulação desses veículos nas áreas comuns.
É o caso, por exemplo, de colocar limite de velocidade nas áreas comuns, definir onde esses veículos serão guardados (caso não exista espaço suficiente na vaga de garagem de cada morador) e disciplinar uma vez que será feita a recarga para evitar o uso de tomadas de áreas comuns sem autorização (já que a permissão indiscriminada pode gerar sobrecarga estrutural, risco de incêndio, dificuldade de circulação e aumento da possibilidade de acidentes).
“É preciso pensar em tudo de forma preventiva, sempre considerando a dinâmica da convívio que existe ali. Condomínio organizado é aquele que respeita a lei, mas também regula sua própria veras com regras claras, atuais e eficazes.”
O primeiro passo não é proibir, é organizar
Antes de discutir o que pode ou não pode, o condomínio precisa responder a uma pergunta mais básica: uma vez que organizar a convívio diante de uma veras que já mudou? Por fim, é o morador que pergunta onde pode zelar a scooter, o vizinho que reclama da circulação na garagem, o síndico que precisa determinar se pode limitar a velocidade nas áreas comuns. Para essas situações, a resposta não está na proibição pura e simples, mas na organização.
E organizar, no envolvente condominial, significa transformar situações do cotidiano em regras claras, previsíveis e iguais para todos. Sem esse respaldo, cada decisão vira uma versão pessoal – e é aí que começam os conflitos.
Para erigir essas regras, o condomínio não secção do zero. Ele pode (e deve) se estribar em parâmetros já existentes, mormente naqueles voltados à segurança e à circulação. É nesse contexto que a legislação de trânsito passa a servir uma vez que referência. Ainda que o condomínio não seja uma via pública, ele está sujeito ao Código de Trânsito Brasiliano (CTB), por se tratar de uma legislação pátrio de observância obrigatória.
As normas internas do condomínio não substituem o CTB, nem podem contrariá-lo, mas podem complementá-lo para apropriar seus princípios à veras e às particularidades da coletividade condominial. “Da mesma forma que eles já determinam limite de velocidade para veículos na garagem ou estabelecem regras específicas de circulação, também podem impor critérios semelhantes aos equipamentos elétricos”, revela Gleydsa.
Na prática, isso significa que o síndico pode (e deve) regulamentar a circulação interna desses veículos – desde que tudo esteja validado em parlamento e formalizado no regimento interno ou na convenção.
Checklist do síndico: o que fazer e por onde principiar
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- Mapear se já existem bicicletas elétricas, patinetes ou ciclomotores circulando pelas áreas comuns;
- Verificar o que o regimento interno e a convenção já preveem sobre o tema;
- Levar a questão à parlamento, com uma proposta objetiva de regulamentação, caso não haja regra clara, ou quando o tema ainda não foi tratado;
- Discutir e sujeitar à votação todos os pontos sensíveis que envolvem os equipamentos elétricos no condomínio: locais de guarda, rotas de circulação interna, pontos de recarga, limite de velocidade, restrições de uso etc.;
- Prever, nas normas internas, a observância das exigências legais para equipamentos que demandam habilitação (ACC ou CNH A) e emplacamento, conforme Solução do Contran;
- Estabelecer penalidades em caso de desrespeito, uma vez que aviso e multa;
- Respeitar o quórum para aprovação e formalizar tudo o que foi resolvido para prometer validade jurídica.
Confira a novidade classificação do Contran
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- Ciclomotores: veículo de duas ou três rodas com velocidade máxima limitada a 50 km/h, potência máxima de 4.000 W e acionamento do motor por meio de um acelerador. Precisa ter espelhos retrovisores, farol, lanterna traseira, velocímetro, buzina e uso obrigatório de equipamentos de proteção, uma vez que capacetes e vestuário. O registro e o emplacamento são obrigatórios, e a habilitação deve ser de categoria A (a mesma para conduzir motos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).
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- Patinetes, bikes elétricas, monociclos e veículos autopropelidos: têm limitações de potência (até 1.000 W), tamanho (até 1,30 m), e velocidade máxima de 32 km/h. Permanecem dispensados de habilitação e emplacamento, mas o uso do elmo é recomendado, e podem circunvalar livremente por ciclovias. No caso das e-bikes, é obrigatório que o motor elétrico funcione somente enquanto o ciclista pedala.
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- As motos elétricas, com velocidade máxima superior a 50 km/h, já seguem as mesmas regras das motos a esbraseamento, com registro e emplacamento obrigatório, além da habilitação da categoria A, com circulação somente nas vias públicas.