A Frontaria Vale Mais que a Vida?

A Frontaria Vale Mais que a Vida?

A queda de uma garoto de quatro anos do 10º marchar, diagnosticada com autismo, de uma janela no interno de São Paulo reacendeu uma discussão principal no universo condominial: até onde a segurança preventiva pode — e deve — ir, mormente quando envolve crianças e pessoas com deficiência? O incidente, que por pouco não terminou em tragédia, revela um ponto que frequentemente passa despercebido em condomínios: a premência de olhar para a segurança não somente porquê obrigação do morador dentro da própria unidade, mas porquê secção de uma política de inclusão e proteção que envolve toda a coletividade.

As pessoas com deficiência, incluindo aquelas com Transtorno do Espectro Autista, possuem direitos expressos na legislação, entre eles o de viver em ambientes seguros, acessíveis e que considerem suas necessidades específicas. Quando falamos de janelas, sacadas e áreas suscetíveis a quedas, isso se torna ainda mais sensível. A Lei Brasileira de Inclusão reconhece que a proteção da vida e da integridade física é um obrigação compartilhado — e esse obrigação alcança o síndico, a governo condominial e a própria tertúlia de moradores.

O ponto crítico desse debate surge quando medidas simples, porquê redes de proteção e envidraçamento, esbarram na discussão sobre diferença de frontispício. Muitos condomínios ainda resistem a permitir essas instalações, seja por preocupação estética, seja pela tentativa de manter unidade visual. No entanto, quando regras internas impedem que famílias instalem dispositivos essenciais à segurança de crianças e PCDs, cria-se um conflito frágil entre a preservação da frontispício e a proteção da vida. É razoável impor barreiras quando a consequência pode ser um acidente irreversível?

A jurisprudência e a prática condominial têm caminhado no sentido de flexibilizar o entendimento. A regra que antes era absoluta — qualquer diferença visível seria proibida sem aprovação — hoje precisa ser confrontada com a veras da convívio e com o progressão legislativo que coloca a segurança e a inclusão porquê valores prioritários. Síndicos e conselhos precisam compreender que, ao tratar de redes de proteção, não se está diante de um “resistência”, mas de um item principal à proteção de pessoas vulneráveis. Quando a legislação protege a vida porquê recta fundamental e quando existe previsão de medidas inclusivas, a estética arquitetônica não pode ser o único setentrião.

Isso não significa permitir instalações aleatórias ou sem padrão. Pelo contrário: é papel do síndico conduzir a discussão em tertúlia, definir modelos autorizados, cores, especificações técnicas e prazos. A uniformidade pode — e deve — ser preservada, mas sem violar o recta de uma família instalar o que for necessário para manter seus filhos ou moradores com deficiência em segurança. Proibir completamente ou dificultar ao ponto de inviabilizar a instalação é incompatível com o que se espera de uma gestão humana, responsável e inclusiva.

O caso da garoto que caiu da janela não é somente uma notícia triste; é um alerta. Condomínios precisam evoluir do exposição de prevenção para a prática efetiva. Inclusão não é somente erigir rampas, adequar vagas ou permitir a presença de cães de esteio emocional. Inclusão também é permitir que cada família adote medidas que reduzam riscos cotidianos, mormente quando a pouquidade dessas medidas coloca em risco justamente aqueles que mais precisam de proteção.

É hora de síndicos e administradores assumirem uma postura proativa: revisar regulamentos, expulsar barreiras desnecessárias, orientar moradores e compreender que segurança e inclusão caminham juntas. Quando um condomínio entende que proteger vidas está supra de preservar exclusivamente a estética, ele se torna mais humano, mais seguro e verdadeiramente inclusivo.

Alex Garcez, jurista técnico em Recta Condominial

 



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