Home Blog Artigos Sarau sem soído? O dilema dos fogos de artifício em condomínios
Sarau sem soído? O dilema dos fogos de artifício em condomínios

Sarau sem soído? O dilema dos fogos de artifício em condomínios

A chegada de datas festivas, porquê o réveillon, sempre traz à tona um conflito crônico no universo condominial: a soltura de fogos de artifício.

Se, por um lado, a prática é vista por muitos porquê uma tradição de celebração, por outro, ela colide frontalmente com a legislação mais recente, as normas internas de segurança e, sobretudo, o recta fundamental à tranquilidade e ao bem-estar, principalmente de grupos mais vulneráveis.

Longe de ser uma mera questão de incômodo, o debate sobre fogos em condomínios migrou definitivamente para a esfera legítimo e de saúde pública. Hoje, o síndico, o condômino e o morador precisam velejar por um multíplice inextricável de regras que priorizam a segurança e o silêncio.

A legislação que trata da comercialização e uso de fogos de artifício ruidosos constitui o primeiro e mais relevante ponto de inflexão na procura por uma convívio social mais segura e inclusiva. Diversas unidades da federação e municípios já adotaram normas restritivas, proibindo a queima e a soltura desses artefatos. No estado de São Paulo, por exemplo, a lei 17.389/20, que alterou a lei 16.897/18, representa um marco importante ao estabelecer limites claros: o foco da proibição recai sobre os fogos de superior estouro, permitindo somente aqueles que produzem efeitos visuais e sonoros de baixa intensidade. 

A motivação dessas normas é dupla e profundamente ligada ao bem-estar coletivo. Em primeiro lugar, há a dimensão da saúde pública e da neurodiversidade. O soído intenso dos fogos pode fomentar sofrimento agudo em pessoas com TEA – Transtorno do Espectro Autista, em idosos e em indivíduos com elevada sensibilidade auditiva. Nessas situações, o estouro não é somente incômodo, mas pode desencadear crises, ataques de pânico e até dor física, tornando-se um fator de risco para a saúde. 

Em segundo lugar, destaca-se o bem-estar bicho. Cães, gatos e outros animais de estimação possuem audição muito mais sensível que a humana, o que os torna principalmente vulneráveis ao fragor excessivo. As consequências são graves: fugas, acidentes, ataques cardíacos e até morte por estresse e pânico são frequentemente relatados em decorrência da exposição aos fogos ruidosos.

Assim, a legislação não somente regula uma prática cultural, mas também reafirma valores de cidadania e responsabilidade social. Ao limitar o uso de fogos barulhentos, busca-se proteger os mais vulneráveis, sejam pessoas ou animais e promover uma convívio mais respeitosa e segura. 

Portanto, qualquer celebração que envolva rojões ou morteiros com estouro superior está, em regra, em desacordo com a lei municipal ou estadual, independentemente das regras internas do condomínio.

Segurança em primeiro lugar: o risco iminente de incêndio

Além do paisagem sonoro, a soltura de fogos dentro dos limites condominiais representa um risco físico e patrimonial intolerável. A lei 4.591/1964 (lei do condomínio) e o CC (lei 10.406/02) estabelecem o obrigação de desvelo e segurança.

A queima de fogos de artifício, ainda que restrita aos de caráter visual, representa um risco significativo para a segurança e o bem-estar coletivo. Em ambientes urbanos, principalmente em prédios residenciais, o risco de incêndio é saliente, podendo atingir apartamentos vizinhos, roupas estendidas em varais, antenas e, sobretudo, veículos estacionados em garagens ou áreas comuns. Em condomínios horizontais, o risco se amplia para telhados, jardins e áreas de vegetação, aumentando a possibilidade de danos de grandes proporções.

Aliás, o manuseio inadequado desses artefatos por pessoas sem preparo técnico, incluindo crianças, é uma das principais causas de queimaduras e acidentes graves. A imprevisibilidade do comportamento dos fogos torna a prática ainda mais perigosa, expondo os envolvidos e terceiros a lesões que poderiam ser evitadas.

Outro paisagem relevante é o dano ao patrimônio. O dispêndio de reparar um sinistro, porquê um incêndio, ou mesmo de arcar com pequenos prejuízos materiais decorrentes da explosão de um rojo, supera em muito o prazer momentâneo proporcionado pelo espetáculo pirotécnico. Trata-se de uma relação desproporcional entre o risco e o favor, o que reforça a premência de medidas preventivas.

Por essas razões, a maioria dos regimentos internos e convenções condominiais estabelece, de forma expressa, a proibição da soltura de qualquer tipo de artefato pirotécnico, inclusive aqueles de inferior soído, tanto em áreas comuns quanto em espaços privativos, porquê sacadas e janelas. Essa restrição procura preservar a integridade física dos moradores, proteger o patrimônio coletivo e individual e prometer a convívio segura e harmoniosa dentro dos condomínios.

O papel do síndico e a força do regimento interno

No contexto condominial, a responsabilidade de certificar o cumprimento da lei e das normas internas recai diretamente sobre o síndico, conforme dispõe o art. 1.348 do CC. A atuação desse representante exige postura firme e preventiva, de modo a prometer a ordem e a segurança de todos os moradores.

A primeira medida forçoso é a informação preventiva. Cabe ao síndico enunciar comunicados com antecedência, lembrando os condôminos das proibições estabelecidas pela legislação estadual e municipal, muito porquê das sanções previstas no regimento interno. Essa prática contribui para a conscientização coletiva e reduz a ocorrência de infrações.

Em caso de descumprimento das regras, torna-se necessária a ação imediata. O síndico deve empregar a penalidade cabível, geralmente na forma de multa, sem prejuízo da responsabilização social ou criminal do infrator. O art. 1.336 do CC prevê expressamente a possibilidade de multar o condômino que não observa as normas internas, reforçando a mando da gestão condominial.

Outro ponto relevante é o enfrentamento do comportamento antissocial. O morador que insiste em práticas que perturbam a tranquilidade e colocam em risco a segurança coletiva pode ser enquadrado porquê condômino antissocial. Nesses casos, a penalidade pode ser agravada, chegando a até dez vezes o valor da quota condominial, desde que aprovada em tertúlia, conforme previsto na legislação vigente.

Por término, é fundamental evidenciar que, ainda que a lei municipal permita o uso de fogos visuais, o condomínio, por meio de seu regimento interno validado em tertúlia, possui autonomia para estabelecer regras mais rigorosas. Entre elas, pode constar a proibição totalidade da utilização de artefatos pirotécnicos em suas dependências, sejam áreas comuns ou privativas, sempre em nome da preservação da segurança e da convívio harmoniosa entre os moradores.

Convívio e alternativas sustentáveis

O uso de fogos de artifício em condomínios representa um duelo jacente na procura pelo estabilidade entre a liberdade individual e o recta coletivo. A convívio harmoniosa, principalmente em uma sociedade que valoriza o noção de “soído zero”, exige a substituição de práticas tradicionais e barulhentas por alternativas mais sustentáveis e respeitosas. Nesse contexto, torna-se necessário repensar os modos de celebração, privilegiando soluções que preservem tanto o impacto visual das festas quanto a tranquilidade dos moradores.

O mercado atual já disponibiliza opções que conciliam espetáculo e segurança. Os fogos de artifício silenciosos, por exemplo, produzem efeitos luminosos e visuais sofisticados, mas com estouro mínimo ou praticamente inaudível, reduzindo significativamente os riscos de perturbação. Outra selecção são as projeções a laser e o mapeamento de fachadas, que, em grandes eventos ou em condomínios de superior padrão, oferecem shows de luzes grandiosos sem qualquer prenúncio de incêndio ou incômodo sonoro, transformando a celebração em uma experiência inovadora e segura.

Desta forma, a decisão de não utilizar fogos ruidosos em condomínios deve ser compreendida porquê um ato de cidadania. Trata-se do reconhecimento de que o recta de festejar encontra limites no recta do vizinho, sobretudo daquele mais vulnerável, de viver em tranquilidade e segurança. Assim, a adoção de alternativas modernas e silenciosas não somente preserva a coletividade, mas também reafirma o compromisso com uma convívio mais consciente e responsável.

Márcio Luís Spimpolo
Legista Profissional em Recta Imobiliário; Professor e Coordenador do curso de pós-graduação em Recta e Gestão Condominial da FAAP/SP; Presidente da ANACON.

Manancial: www.migalhas.com.br



Source link

Conheça

Importante

Obs: Não nos responsabilizamos pelo conteúdo dos anúncios divulgados no site ou por qualquer orçamento ou trabalho realizado por terceiros.